sábado, 21 de julho de 2007

"Quanto mais Economia mais Direito" Carnelutti

quarta-feira, 13 de junho de 2007

"O desenvolvimento econômico passa a identificar-se a um processo de conhecimento social que leve à maior inclusão social possível, caracterizando-se, portanto, como algo que se poderia apontar como democracia econômica" Calixto Salomão Filho

sábado, 9 de junho de 2007

"A ordem jurídica é, em grande parte, ou na sua porção maior e mais importante, expressão e revestimento da ordem econômica" Francisco Campos

quinta-feira, 7 de junho de 2007

Princípios Gerais da Atividade Econômica:

I - soberania nacional
II - propriedade privada
III - função social da propriedade
IV - livre concorrência
V - defesa do consumidor
VI - defesa do meio ambiente
VII - redução das desigualdades regionais e sociais
VIII - busca do pleno emprego
IX - tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
"A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre inciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (...)" Artigo 170, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil.

quinta-feira, 31 de maio de 2007

"O desenvolvimento econômico é a finalidade que se alcança ao distribuir os encargos tributários de forma a favorecer a alocação eficiente dos recursos econômicos, a integração regional e, se possível, continental da economia ou, em outras palavras "aumentar o bolo" a ser dividido pela população" Gustavo Miguez de Mello

segunda-feira, 2 de abril de 2007

"A profunda e estreita ligação entre direito e economia - os agentes tomam decisões econômicas que, no mais das vezes, materializam-se em contratos - justifica, na análise dos contratos, considerações sobre o motivo econômico dos operadores, que pode acabar modificando a função, legal e tipicamente prevista nos ordenamentos, para aquele modelo, conforme interesses e necessidades dos operadores." Racchel Sztajn

quarta-feira, 28 de março de 2007

"Law like other social institutions, came to be viewed by economists as an instrument for the organization of social life" George J. Stigler
Thus the fundamental function of contract law (and recognaized as such at least since Hobbes's day) is to deter people from behaving opportunistically toward their contracting parties, in order to encourage the optimal time of economic activity and make costly self-protective measures unnecessary" Richard Posner
"As eventuais discrepâncias entre moralidade econômica e a legal resultam de diferenças entre a maximização da eficiência e noções de justa distribuição da riqueza" Rachel Sztajn

quinta-feira, 15 de março de 2007

"É fundamental conhecer os fatos que condicionam o direito, como a economia. Todavia, o Direito não deve ser uma área que dependa da Economia. O Direito é uma ciência normativa, que estabelece regras, enquanto a Economia reconhece fatos. Mas, para estabelecer a norma, há que se conhecer os fatos" Arnoldo Wald
Economia e Direito se complementam, pois "o direito sem o mercado é a imobilidade ou paralisia da sociedade", enquanto "o mercado sem o direito é o caos" Alain Minc

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2007

“(...) Pensar Direito Econômico é pensar o Direito como um nível do todo social – nível da realidade, pois – como mediação específica e necessária das relações econômicas (...)” Eros Grau