"Quanto mais Economia mais Direito" Carnelutti
sábado, 21 de julho de 2007
quarta-feira, 13 de junho de 2007
sábado, 9 de junho de 2007
quinta-feira, 7 de junho de 2007
Princípios Gerais da Atividade Econômica:
I - soberania nacional
II - propriedade privada
III - função social da propriedade
IV - livre concorrência
V - defesa do consumidor
VI - defesa do meio ambiente
VII - redução das desigualdades regionais e sociais
VIII - busca do pleno emprego
IX - tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
I - soberania nacional
II - propriedade privada
III - função social da propriedade
IV - livre concorrência
V - defesa do consumidor
VI - defesa do meio ambiente
VII - redução das desigualdades regionais e sociais
VIII - busca do pleno emprego
IX - tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
quinta-feira, 31 de maio de 2007
"O desenvolvimento econômico é a finalidade que se alcança ao distribuir os encargos tributários de forma a favorecer a alocação eficiente dos recursos econômicos, a integração regional e, se possível, continental da economia ou, em outras palavras "aumentar o bolo" a ser dividido pela população" Gustavo Miguez de Mello
segunda-feira, 2 de abril de 2007
"A profunda e estreita ligação entre direito e economia - os agentes tomam decisões econômicas que, no mais das vezes, materializam-se em contratos - justifica, na análise dos contratos, considerações sobre o motivo econômico dos operadores, que pode acabar modificando a função, legal e tipicamente prevista nos ordenamentos, para aquele modelo, conforme interesses e necessidades dos operadores." Racchel Sztajn
quarta-feira, 28 de março de 2007
Thus the fundamental function of contract law (and recognaized as such at least since Hobbes's day) is to deter people from behaving opportunistically toward their contracting parties, in order to encourage the optimal time of economic activity and make costly self-protective measures unnecessary" Richard Posner
quinta-feira, 15 de março de 2007
"É fundamental conhecer os fatos que condicionam o direito, como a economia. Todavia, o Direito não deve ser uma área que dependa da Economia. O Direito é uma ciência normativa, que estabelece regras, enquanto a Economia reconhece fatos. Mas, para estabelecer a norma, há que se conhecer os fatos" Arnoldo Wald
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